Investigação constatou caso de até 21 dias de trabalho consecutivos, sem descanso semanal. Empresa pagará R$ 250 mil pela irregularidade
Natal – O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) obteve na Justiça a condenação do Aram Ponta Negra Hotel por jornada excessiva. A sentença foi dada pela 1ª Vara do Trabalho de Natal. Em um dos casos mais graves, o registro de ponto eletrônico de um dos funcionários marcava 21 dias seguidos de trabalho sem descanso semanal remunerado. Pela irregularidade, o hotel pagará R$ 250 mil por danos morais coletivos.
O processo foi ajuizado após a constatação de denúncias sobre a realização de horas extras habituais e acima do limite legal na empresa. A queixa foi feita ao MPT pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares (Sindhoteleiros/RN), com base em vários autos de infração lavrados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN).
A empresa ainda desrespeitava o direito dos funcionários ao descanso entre duas jornadas e exigia trabalho em feriados sem compensação, justamente nos períodos mais lucrativos para a indústria hoteleira, nos quais poderia contratar trabalhadores temporários.
A procuradora regional do Trabalho Ileana Neiva Mousinho, que assina a ação, vê a má conduta do hotel como desprezo total às regras e princípios de proteção aos direitos dos trabalhadores. “As jornadas de trabalho extensas e sem períodos de repouso adequados são o gatilho para o adoecimento no trabalho”.
De acordo com as escalas, o Aram Ponta Negra não realizava o pagamento compensatório em dobro pelos serviços aos domingos e feriados. O adicional noturno, direito concedido aos funcionários que exercem atividades entre 22h e 5h, também não era pago pelo hotel.
Obrigações – A juíza do Trabalho Simone Medeiros Jalil manteve as obrigações já impostas ao Aram em decisão liminar. O hotel terá que se abster de prorrogar a jornada dos empregados além do limite legal de duas horas diárias, conceder repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho e pagar em dobro ou conceder folga compensatória pelo trabalho prestado em feriados. O valor da condenação, R$ 250 mil, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou para instituições sem fins lucrativos que atuem com profissionalização e saúde, a serem indicadas pelo MPT-RN.
0000138-32.2015.5.21.0001
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br