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MPT: Instituições se unem contra o fumo no ambiente de trabalho

8 de novembro de 2023

MPT, secretarias de saúde e Anvisa se reuniram para discutir o cumprimento da Lei Antifumo e evitar o adoecimento de trabalhadores

Maceió – O Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) realizou, na segunda-feira (9), em Maceió, reunião com gestores de saúde e com a sociedade civil para discutir estratégias que garantam o cumprimento da Lei 12.546/2011 – Lei Antifumo – pelas empresas. O objetivo é resguardar a saúde dos empregados por meio de um ambiente de trabalho livre de cigarros. A lei proíbe a implantação de fumódromos em locais coletivos e a propaganda comercial do produto nos ambientes.

Para conscientizar a população sobre os perigos do cigarro, os representantes dos órgãos de saúde irão aproveitar o carnaval de 2015 para divulgar a campanha “Carnaval sem Fumaça”. Fazem parte da mobilização antifumo a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a Secretaria Estadual de Saúde (Sesau) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o tabagismo é a principal causa de morte evitável no mundo. Cerca de um terço da população mundial adulta – 2 bilhões de pessoas – são fumantes. Segundo informações publicadas no Portal Brasil, todo ano cerca de 200 mil pessoas morrem em decorrência do cigarro. Os cânceres de pulmão e laringe são os que mais matam no país.

Nova reunião – Para discutir melhor o tema, nova reunião foi marcada para o dia 9 de março. No encontro, o procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, titular da Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat), pretende propor aos órgãos públicos participantes a fiscalização do consumo de cigarros em locais públicos. O compromisso seria formalizado por meio da assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC).

Lei Antifumo – A Lei 12.546, aprovada em 2011 e regulamentada em 2014, proíbe consumo de cigarros, charutos e produtos semelhantes em locais coletivos – públicos ou privados, a exemplo de bares, restaurantes e halls de condomínios. A proibição também vale para fumódromos e para a propaganda comercial de cigarros em displays de vendas.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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