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MPT intervém em processo de sindicato contra a Colossus

14 de maio de 2014

Procuradores querem bloqueio de bens da mineradora no valor de R$ 2 milhões para garantir o pagamento de demitidos em massa

Marabá (PA) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Pará e Amapá requereu à Justiça participação como autor da ação do Sindicato Metabase Carajás contra a Colossus Mineração LTDA. Na petição, pede-se o bloqueio imediato de bens da mineradora no valor mínimo de R$ 2 milhões. O objetivo é impedir – devido à situação instável da empresa, em crise financeira – a suspensão do pagamento dos salários atrasados a cerca de 400 empregados demitidos em massa pela empresa em janeiro deste ano.

Para o MPT, o ajuste entre as partes é prejudicial aos trabalhadores, uma vez que apenas garantiu a liberação das guias de seguro-desemprego e o recebimento dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já depositados durante a vigência dos contratos de trabalho, por meio de alvarás judiciais.

De acordo com o MPT, os termos do acordo em questão beneficiam mais a empresa do que os empregados dispensados. A Colossus, por ora, ficou desobrigada do pagamento das verbas rescisórias, o que, segundo a legislação trabalhista, tem de ser feito imediatamente após a liberação das guias de seguro-desemprego. A demora para a realização da audiência inaugural do caso, marcada para 14 de outubro de 2014, “é um artifício para dar mais tempo à empresa para pagar o que deve ou dar um calote geral nos trabalhadores”, afirmam o procuradores do Trabalho que assinam o documento.

Para assegurar a responsabilização da Colossus, o Ministério Público do Trabalho requer ainda que a empresa pague R$ 10 mil a cada um dos trabalhadores por danos morais individuais, o que, se for acatado, deve significar um acréscimo de mais R$ 4 milhões, aproximadamente, aos custos da mineradora no processo.

Sindicato cobrava 15% sobre o FGTS dos trabalhadores

Vários ex-empregados da Colossus denunciaram ao MPT que, depois do acordo, o sindicato passou a cobrar de forma indevida 15% sobre os valores do FGTS de cada trabalhador, sob a justificativa de ser um honorário pelos serviços jurídicos prestados. O percentual era imposto aos trabalhadores sob ameaça de que, se não pagassem, não receberiam as verbas rescisórias resultantes do processo.

O sindicato se restringiu a negar o conteúdo das denúncias e insistiu perante o Poder Judiciário que os alvarás continuassem a ser emitidos em seu nome. Corroborando as denúncias apresentadas por alguns trabalhadores em juízo, outras foram feitas na sede da Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá, o que ensejou o pedido imediato, pelo MPT, de suspensão da liberação dos alvarás judiciais em nome do Sindicato Metabase Carajás, como medida cautelar.

Ação civil pública – A empresa Colossus já havia sido acionada pelo MPT por graves problemas relacionados ao meio ambiente do trabalho. Em fiscalização, ocorrida entre os dias 4 e 7 de março de 2013, foram constatadas irregularidades quanto à jornada e descanso de trabalhadores e medidas de saúde e segurança do trabalho.

Nº do processo TRT8: 0000093-74.2014.5.08.0114
Nº do processo MPT: PAJ 000128.2014.08.002/3
Nº processo TRT8: 00000246 10 2014 5 08 0114
Nº processo MPT: 000089.2014.08.002/0

Fonte: www.tst.jus.br

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