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MPT: Justiça determina que CEEE-D cumpra normas de segurança

14 de abril de 2014

Empresa registrou 69 acidentes de trabalho entre os anos de 2008 e 2012

Porto Alegre – O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul obteve antecipação de tutela em ação civil pública (ACP) movida contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) por desrespeito a normas de segurança. A decisão é da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

De acordo com inquérito civil do MPT, foram registrados 69 acidentes de trabalho com os funcionários da empresa e quatro acidentes fatais entre 2008 e 2012. Houve também uma morte de empregado de empresa terceirizada. A CEEE-D também foi condenada ao pagamento de multa de R$ 1 milhão por danos morais coletivos, a serem revertidos a entidade ainda não definida. Cabe recurso da decisão, mas a empresa fica obrigada desde já a cumprir as normas de segurança do trabalho, principalmente as constantes da Norma Regulamentadora (NR) nº 10, específica do setor elétrico.

A CEEE-D se negou a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT em agosto de 2010. Foram encontradas inadequações na análise preliminar de riscos, na composição técnica de equipes de trabalho, na falta de supervisão de profissional indicado, de iluminação adequada, de ferramentas e de instrumentos fornecidos. Também foi constatado excesso de jornada de trabalho e desrespeito aos intervalos intrajornadas e intersemanais previstos em lei.

Multa – Com a antecipação da tutela, a CEEE-D fica obrigada a cumprir as normas e a exigir o mesmo das prestadoras de serviço terceirizado, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. Estas normas incluem diversos dispositivos da NR nº 10, sobre segurança em instalações e serviços em eletricidade, e da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como a concessão de descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e período mínimo de 11 horas entre as jornadas de trabalho.

A sentença ainda obriga a CEEE-D a supervisionar as prestadoras de serviço terceirizado, antes do início das atividades e a cada 6 meses, exigindo apresentação de documentos que comprovem o cumprimento de dispositivos das NRs nºs 4, 5, 6 e 7, que tratam da existência de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (Sesmt), de Comissão Interna de Prevenção de Riscos (Cipa), do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e da existência de protocolo de procedimentos de prestação de primeiros socorros. A empresa deve também elaborar relatório de todo acidente de trabalho que ocorra com trabalhador terceirizado. O documento deve ser encaminhado e discutido em reunião com a terceirizada e a CEEE-D deve propor medidas de prevenção e correção.

Capacitação – Também foram deferidos pela Justiça os pedidos da procuradora responsável pela ACP, Aline Zerwes Bottari Brasil, de realização de capacitação sobre riscos do emprego da energia elétrica e medidas de prevenção de acidentes de todos os trabalhadores que lidem com instalações energizadas e de manutenção preventiva nas estruturas e rede de distribuição elétrica, obrigação que a CEEE-D não havia reconhecido como sua durante instrução do processo.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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