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MPT: Liminar obriga Ulbra a pagar rescisão de despedidos

7 de maio de 2014

Decisão do TRT no Rio Grande do Sul atende a mandado de segurança ingressado pelo MPT

Porto Alegre – O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) concedeu liminar que condena a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo (Celsp), mantenedora da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra), a pagar verbas rescisórias aos empregados desligados em todos os seus estabelecimentos no País. A decisão determina o cumprimento do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente em relação ao prazo para pagamento dos valores aos despedidos.

A liminar decorre de mandado de segurança ingressado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública (ACP) contra uma decisão da Justiça na primeira instância. A Ulbra fica obrigada a cumprir a determinação antes do julgamento dos pedidos definitivos da ACP, que incluem multa por danos morais coletivos.

Caso descumpra a liminar, a Ulbra deve pagar multa de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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