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MPT - Marfim é proibida de fazer desconto indevido em salário

8 de novembro de 2023

Distribuidora de alimentos exigia que empregados arcassem com cheques de clientes não compensados e diferenças de vendas fora do preço de tabela

João Pessoa – O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) obteve liminar contra a Marfim Distribuidora de Alimentos, localizada em João Pessoa (PB), por realizar descontos indevidos nos salários dos empregados. A decisão é do juiz Flávio Londres da Nóbrega, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

De acordo com a ação civil pública, assinada pelo procurador-chefe do MPT-PB, Cláudio Queiroga Gadelha, a Marfim foi alvo de diversos processos por descontar no salário dos vendedores a eventual devolução de cheques passados por clientes e também parte da diferença entre o valor negociado e o valor de tabela, chamada de “diferença flex”, práticas em desacordo com as normas trabalhistas.

A empresa também descontava valores referentes a ligações telefônicas dos empregados de forma totalmente aleatória, pelo horário e destinatário das ligações, cobrando ao trabalhador o uso de um instrumento de trabalho cedido pela própria empresa. Além disso, os descontos não eram registrados no contracheque, sendo efetivados de forma extraoficial, usualmente em forma de “vales”.

O pagamento de comissão “por fora”, que implica no não recolhimento de contribuições previdenciárias aos cofres públicos e prejuízos na aposentadoria e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores também foi alvo de algumas das reclamações trabalhistas analisadas.

Obrigações – Com a decisão do juiz, a empresa fica obrigada a abster-se de realizar descontos nos salários dos empregados, salvo quando resultar de adiantamento ou contrato coletivo, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a trinta dias.

Na ação, o MPT pede ainda a condenação da empresa ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos, corrigidos monetariamente até o efetivo recolhimento. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a qualquer outra destinação social indicada pelo MPT.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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