Empregado foi abordado em blitz da Lei do Motorista. Trabalhador de outra empresa também foi parado sob suspeita de uso de drogas
Araraquara (SP) - O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com representação contra o frigorífico JBS após flagrar um motorista de carga trabalhando em jornadas exaustivas. O tacógrafo do automóvel conduzido pelo empregado mostrava jornada muito dilatada, com supressão de intervalos por três dias seguidos. A irregularidade foi verificada durante blitz na Rodovia Washington Luiz, na altura do município de São Carlos (SP), realizada em conjunto com a Polícia Rodoviária Estadual, no dia 9 de maio. A operação fiscalizava o cumprimento da Lei nº 12.6191/12 – Lei do Motorista –, pelos empregadores.
Segundo apurado, no primeiro dia, o motorista rodou das 6h às 22h, com apenas um intervalo. No segundo dia, ele começou a trabalhar às 8h30 e só foi parar às 2h30 do dia seguinte, com um intervalo para almoço e outro para jantar. No terceiro dia, ele voltou a dirigir às 8h30 e seguiu até às 22 horas, com apenas uma pausa para almoço.
Outros dois trabalhadores foram pegos com problemas de carga horária. Eles eram contratados das empresas Araras Pantanal, prestadora de serviços do Frigorífico Boi Branco, e transportadora Fênix Comércio, contratada do Frigorífico Agra. O MPT também abriu representação contra essas empresas.
Sob o efeito de drogas – O motorista da empresa Araras Pantanal, prestadora de serviços do Frigorífico Boi Branco, também cumpria jornada excessiva. Ele pegou a estrada às 22h30 da quarta, dirigiu toda quinta sem parar (exceto uma pausa de 3 horas e outra de 1 hora), e foi parado às 1h da sexta.
A Polícia encontrou frascos na boleia, sendo que um estava vazio, e o outro continha dois comprimidos. A suspeita é de que os comprimidos sejam rebites, um tipo de anfetamina responsável por manter o trabalhador acordado durante a viagem. Os policiais identificaram cheiro de cocaína no frasco que estava vazio. O material foi apreendido para análise.
“Uma jornada de trabalho como essa é desumana, cruel, inaceitável, que cria risco iminente de morte ao motorista e às pessoas ao seu redor. No Brasil, o segmento de transporte de carga é o 6º da economia com maior número de acidentes. Em número de acidentes com óbito, supera o setor da construção civil”, lamenta o procurador do Trabalho Rafael de Araújo Gomes, que conduziu a operação.
Lei e retrocesso – A Lei nº 12.619/12 determina que em viagens de longa distância com condução compartilhada entre dois motoristas, deve haver o descanso mínimo de seis horas com o veículo estacionado, em cabine leito, ou em acomodação externa fornecida pelo empregador. Além disso, a nova legislação prevê paradas de 30 minutos, pelo menos, a cada quatro horas de direção contínua, e uma hora de almoço.
A lei reforça as obrigações do empregador já previstas na Constituição Federal de 1988, em relação à jornada de trabalho máxima de 8 horas, e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto aos intervalos de descanso e teto de horas extras.
Contudo, recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que faz uma série de modificações no texto original, entre elas, a ampliação do tempo de direção de quatro para oito horas. O argumento utilizado pelos deputados favoráveis ao projeto é de que não há infraestrutura nas estradas capaz de atender às paradas periódicas, com ausência de pontos de descanso em muitas localidades do país. Agora o projeto será votado no Senado.
“Não podemos permitir que a Lei do Motorista seja retalhada pelo Congresso Nacional. Isso seria um retrocesso sem precedentes”, afirmou o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, em evento que aconteceu ano passado na cidade de Campinas.
Riscos - De acordo com o Anuário Estatístico das Rodovias Federais 2010, elaborado pelo DNIT e pelo Departamento da Polícia Rodoviária Federal, ocorreram naquele ano apenas nas estradas federais (excluídas, portanto, as estaduais e municipais) 182.900 acidentes, sendo 7.073 fatais e 62.067 com feridos. Nesses acidentes morreram 8.616 pessoas, e 102.896 ficaram feridas.
De acordo com o Denatran, o Brasil encerrou o ano de 2010 com 64,8 milhões de veículos. E segundo a ANTT, a frota de veículos usados no transporte de carga é de 2.130.662. Isso significa que, muito embora os veículos utilizados no transporte rodoviário de carga correspondam a apenas 3,2% da frota de veículos terrestres do país, eles estão envolvidos em 28,6% das mortes, 18,9% dos acidentes com feridos e 25% do total de acidentes ocorridos em estradas federais.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br