Presos do estado trabalham por salário de R$30, conduta que infringe a Lei de Execução Penal e regras da ONU
Curitiba – Nova audiência está marcada entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e Governo Paraná no caso das irregularidades verificadas no trabalho penitenciário em unidades prisionais do estado. O encontro será no dia 25 de abril, na 10 ª Vara do Trabalho de Curitiba. Em 2011, o MPT processou o Estado do Paraná por não cumprir o estipulado pelo artigo 29 da Lei de Execução Penal, que estabelece a remuneração do preso em valores não inferiores a 3/4 do salário mínimo vigente.
O MPT começou a investigar as irregularidades em 1998. Em 2011, os presos trabalhavam por uma remuneração mensal de apenas R$ 30, o que também infringe as regras mínimas para tratamento de presos, da Organização das Nações Unidas (ONU).
Para o procurador-chefe do MPT-PR, Gláucio Araújo de Oliveira, autor da ação, o trabalho carcerário deve, acima de tudo, ter finalidade e caráter educativo e promover a reinserção social do preso. “Os fatos demonstram a negligência no trato da administração prisional paranaense. Os reclusos são explorados”.
Em obras privadas, o Estado também não respeita o limite de 10% do total de trabalhadores por empregador e não se responsabiliza por qualquer dano que possa ser causado na empresa ou com os presos. Uma inspeção feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na companhia Luvas Yelling mostrou que 90 presos trabalham no local, o que ultrapassa a proporção de 50% permitida, já que o quadro de pessoal da fabricante de luvas tricotadas é de 175 empregados.
Pedidos – Na ação, o MPT pede a exigência do cumprimento da remuneração mínima, o respeito ao limite do uso de trabalho carcerário por obra, proibição de sanções disciplinares aos detentos que se recusarem ao trabalho e da terceirização da manutenção e operacionalização dos presídios. Os presos deverão, ainda, só exercer atividades com caráter educativo e formativo e profissionalizante. O processo prevê multa de R$ 500 por trabalhador encontrado em situação irregular. Os possíveis valores arrecadados deverão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br