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MPT: OIT deve atualizar conceito de trabalho escravo

6 de junho de 2014

Trabalhadores, empregadores e governos discutem, em Genebra, complementação da Convenção 29

Genebra – Um protocolo e uma recomendação complementares à Convenção 29, de 1930, que trata do trabalho forçado, estão sendo discutidos por trabalhadores, empregadores e representantes de governos de 185 países membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, durante a 103a Conferência Internacional do Trabalho. O coordenador nacional de Erradicação ao Trabalho Escravo do Ministério Público do Trabalho (MPT), Jonas Ratier Moreno, está participando do debate. Existem hoje 21 milhões de vítimas de trabalho forçado no mundo. O “negócio” , segundo estimativas da OIT, movimenta por ano U$$ 150 bilhões.

Ambos os documentos pretendem abordar lacunas na aplicação da convenção e reforçar medidas de prevenção, proteção e indenização das vítimas para eliminação do trabalho forçado em todo o mundo. A decisão de adotar um ou outro documento, ou até ambos, caberá aos delegados de governos, patrões e obreiros enviados à conferência, durante a plenária final.

A comissão de trabalho forçado examinou o projeto de protocolo de 30 de maio a 4 de junho. Nessa data, o texto aprovado pela comissão foi encaminhado ao comitê de redação. Treze itens do preâmbulo e seis artigos do protocolo foram examinados. Segundo Jonas Moreno, no preâmbulo, os valores dos direitos humanos fundamentais, como o princípio da dignidade dos trabalhadores, foram reafirmados.

O texto reconhece que o trabalho forçado ou obrigatório constitui uma violação dos direitos humanos contra a dignidade de milhões de mulheres, homens, meninas e meninos e que contribui para perpetuar a pobreza. É, ainda, um obstáculo na busca do trabalho decente para todos. Os empregos de qualidade são, segundo o diretor-geral da OIT, Guy Ryder, "um motor essencial do desenvolvimento”.

O artigo 2º do protocolo enfatiza, de acordo com o procurador, a tomada de medidas de prevenção, educação e informação pelos governos para evitar que pessoas expostas a riscos sejam vítimas de trabalho forçado ou obrigatório. Já o artigo 3º destaca que os governos devem tomar medidas para identificar, libertar, recuperar e readaptar todas as vítimas do trabalho forçado ou obrigatório. A recomendação sobre trabalho forçado complementar ao protocolo começa a ser examinada pelos delegados a partir desta quarta-feira (4).

O Ministério Público do Trabalho participa da 103ª Conferência Internacional do Trabalho como observador. A delegação é composta pelo procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, pela subprocuradora-geral Cristina Ribeiro e pelos procuradores Jonas Moreno e Luís Fabre.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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