MPT pede a suspensão de voos da companhia áerea em caso de descumprimento das obrigações
Ribeirão Preto – O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas ingressou com ação civil pública contra a Passaredo Linhas Aéreas pedindo o pagamento integral de salários de pilotos, copilotos e comissários até o 5º dia útil de cada mês. Em caso de descumprimento dessa obrigação, o MPT pede que os voos sejam imediatamente suspensos ou a aplicação de multa diária de R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. Também foi cobrada indenização de R$ 230 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) denunciou ao MPT que o salário dos aeronautas estava sendo fracionado durante o mês e sendo pago após o 5º dia útil, o que contraria a legislação. Os valores referentes a dezembro foram divididos em três parcelas: 50% foi pago no dia 08 de janeiro, 25% no dia 14 de janeiro e os demais 25% no dia 15 de janeiro. Isso também aconteceu com os salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2014.
De acordo com a procuradora do Trabalho Cinthia Passari von Ammon, autora da ação, os recorrentes atrasos comprometem a estabilidade mental dos funcionários e podem riscos de acidentes aéreos. “O pagamento fracionado de salário causa instabilidade emocional de empregados e insegurança nas tarefas, principalmente aquelas que exigem alta concentração e condições psicológicas adequadas”.
Outras denúncias – Em dezembro de 2012, o MPT recebeu queixa sobre a inadimplência de salários e outras verbas trabalhistas, que foi regularizado em julho de 2013 após fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Apesar disso, o SNA apresentou nova denúncia ao MPT informando que a Passaredo convocou um grupo de 56 aeronautas para pressioná-los a tirar licença não remunerada de 180 dias. O objetivo foi de evitar o repasse de salários e incentivar pedidos de demissão. Além disso, os trabalhadores passaram a ser avisados que entrariam de férias apenas na véspera, sem o recebimento da verba referente ao período de descanso.
Com relação a essas irregularidades, a Passaredo assinou termo de ajuste de conduta (TAC) junto ao MPT se comprometendo a encerrar a pressão pela licença não remunerada. Também foi previsto no acordo o pagamento do abono de férias até dois dias antes do início do período e o repasse de verbas rescisórias de funcionários que foram demitidos.
O processo tramita na 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto.
Processo nº 0000389-07.2014.5.15.0113
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br