MPT propôs em mediação que o instituto deverá pagar verbas rescisórias diretamente aos funcionários
Maceió – Uma reunião entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra/AL) e a empresa terceirizada BR4 Consultoria resolveu o impasse referente ao atraso de salários e outros benefícios de empregados do instituto. Durante o encontro, mediado pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL) e realizado no dia 10 de março, foi proposto que o Incra deverá pagar, de forma direta, as verbas rescisórias dos funcionários. Além disso, o instituto deverá comprovar, em até 30 dias a partir da data de notificação, que efetuou a liberação dos créditos dos trabalhadores. Já a empresa BR4 deverá fornecer toda a documentação necessária exigida em uma rescisão contratual.
Em outubro de 2013, o Incra contratou 18 funcionários terceirizados da BR4 para a prestação de serviços de apoio administrativo. Após um mês do início das atividades, a empresa BR4 atrasou o pagamento de salários, auxílios transporte e alimentação dos funcionários. O Incra optou, então, pela rescisão contratual do serviço.
De acordo com a Instrução Normativa nº 03, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), a instituição pública tomadora de serviços terceirizados – neste caso, o Incra – tem o dever legal de fiscalizar o cumprimento de direitos trabalhistas dos funcionários. Segundo a instrução, a responsabilidade da tomadora de serviços é subsidiária.
Para o MPT-AL, mediações como essa são fundamentais para assegurar os direitos dos trabalhadores, e demonstram que a terceirização de serviços apresenta-se como uma das piores formas de precarização do trabalho.
Fonte: www.pgt.mpt.gov.br