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MPT: TIM é proibida de manter terceirizados em atividade-fim

20 de março de 2014

TST reconheceu o vínculo dos trabalhadores e determinou que fossem incorporados ao quadro funcional da operadora

Belém – O Tribunal Superior do Trabalho (TST) proibiu a TIM Celular de usar funcionários terceirizados em atividades do núcleo central da empresa, conhecidas como atividades-fim. O tribunal negou o recurso movido pela operadora, no final de 2013, contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA) e reconheceu o vínculo empregatício dos trabalhadores terceirizados, incorporando-os ao quadro funcional da companhia. A decisão de primeira instância havia sido dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

Desde 2011, o MPT requer na Justiça que a TIM interrompa a inclusão de terceirizados em serviços como atendimento, pré-venda, explicação de planos, aparelhos, oferta e fechamento de negócios, qualificados como atividades-fim. A prática infringe a legislação trabalhista, que determina a atuação exclusiva de funcionários diretos da empresa nessas frentes de trabalho, a não ser por motivos excepcionais e de caráter temporário, o que não é o caso da operadora.

A condenação deverá ser divulgada entre os empregados da operadora durante o período de um ano, para que todos fiquem cientes da determinação definitiva. Multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado será cobrada em caso de descumprimento. Os possíveis valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Processo TST: AIRR-1230-32.2011.5.08.0006
Processo TRT8: 0001230-32.2011.5.08.0006

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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