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MPT: Trabalhadores serão indenizados pela Portobello

6 de junho de 2014

Cerca de 1,4 mil empregados e ex-funcionários já foram habilitados pelo MPT para o recebimento de R$ 1 mil cada

Florianópolis – Cerca de 1,4 mil empregados e ex-funcionários da Portobello S/A foram habilitados para receber indenização de R$ 1 mil da empresa, referente a condenação imposta em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC), ajuizada por irregularidades na marcação do horário de trabalho e em relação ao banco de horas. O cadastramento dos trabalhadores foi realizado por servidores do órgão, na terça (3) e quarta-feira (4), no Fórum Trabalhista de Balneário Camboriú. Serão contempladas pessoas que trabalharam na companhia de janeiro de 2006 a agosto de 2008.

Solange Aparecida de Melo, ex-empregada da empresa, conta que os funcionários imaginavam que havia algo de errado, mas não tinham como provar. Com um filho de cinco anos de idade e outro de cinco meses, ela saiu da empresa há três meses e ficou feliz com o dinheiro que vai chegar. “Será muito bem-vindo”, resumiu.

Para a juíza Sônia Maria Ferreira Roberts, titular da 1ª Vara do Trabalho, que julgou o caso, ao cobrar o cumprimento da sentença, a Justiça cumpre sua função de coibir condutas ilícitas na empresa, além de indenizar os trabalhadores possivelmente lesados com procedimentos ilegais. “O mais importante é que com apenas um processo se alcançou um número muito grande de trabalhadores. A ação civil teve uma efetividade superdimensionada, não sendo possível sequer medir seu alcance”.

O trabalhador que não compareceu no Fórum nas datas marcadas e mora na Região da Grande Florianópolis, ainda pode fazer o cadastro na sede do MPT na capital catarinense, onde será orientado a respeito do procedimento para a execução das indenizações. Novas datas para cadastramento de ex-empregados que residem em outras regiões ainda serão agendadas. Concluído o cadastro e o cálculo do valor devido, a Portobello será intimada a depositar o dinheiro, que deverá ser repassado automaticamente para as contas dos beneficiários.

De acordo com a procuradora do Trabalho Dulce Maris Galle, que atuou no processo, além da indenização por dano moral coletivo, que beneficia os trabalhadores, foi fixada multa de R$ 1 milhão, caso a prática de adulteração de horários venha a se repetir, e de mais R$ 1 milhão se houver fraude no banco de horas. A empresa também está impedida de pagar as horas extras com produtos de sua fabricação. “Essa previsão é muito relevante para evitar novas fraudes”, esclarece a procuradora.

Parceiros – Colaboraram com o MPT na investigação, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Polícia Federal, que periciou o material de informática apreendido. Coube ao Ministério Público Federal, ajuizar a ação penal contra o presidente o diretor da Portobello pela prática de fraude, com base nas provas colhidas pelo MPT e MTE e periciadas pela PF.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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