Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

MPT: Votorantim é condenada por descumprir cota para deficientes

19 de maio de 2014

Empresa pagará indenização de R$ 300 mil pela irregularidade

Belo Horizonte – A Votorantim Metais e Zinco foi condenada em R$ 300 mil por descumprir a Lei 8.213/91, que reserva vagas para a contratação de pessoas com deficiência (PCD). A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após a irregularidade ser constatada nas filiais instaladas nos municípios de Paracatu, Três Marias, Vazante e Juiz de Fora, em Minas Gerais. A companhia mantém aproximadamente 2,8 mil trabalhadores nas quatro unidades e, pela lei, deveria empregar cerca de 140 pessoas com deficiência. Ainda cabe recurso da decisão.

Para o procurador do Trabalho Juliano Alexandre Ferreira, que responde atualmente pelo caso, a empresa se esquiva da responsabilidade social que deve nortear principalmente as grandes corporações. “A lei de cotas já está em vigência há 21 anos e, no entanto, a Justiça e o Ministério Público lamentavelmente ainda tem que cobrar o cumprimento dela. Toda empresa com mais de 100 empregados está obrigada por lei a promover a inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas”. A investigação e o processo contra a companhia foram conduzidos pelo procurador do Trabalho Paulo Veloso.

A sentença fixa, ainda, prazo de dois anos para que a Votorantim comprove o preenchimento de 5% de seu quadro de pessoal com profissionais com deficiência ou reabilitados. O cumprimento total da cota será escalonado em cinco etapas: a cada seis meses, a empresa deverá aumentar 1% do seu quadro de funcionários com PCDs ou reabilitados, até que, no prazo de 24 meses, alcance o total de 5%. Caso dispense algum empregado da cota, a companhia deverá contratar um substituto em condições semelhantes.

A empresa também terá que adotar medidas de orientação e sensibilização dos funcionários, para a integração e a adaptação das pessoas incluídas pela reserva legal. O meio ambiente de trabalho também deverá passar por alterações que garantam acessibilidade, deslocamento e conforto para o exercício das funções.

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2024 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down