Rio de Janeiro – Uma empresa da construção naval em Angra dos Reis foi condenada a pagar indenização de R$ 5 milhões por discriminação. A decisão veio após ajuizamento de ação civil pública por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio de Janeiro em face da Brasfels S.A.
Segundo denúncias recebidas pelo MPT, trabalhadores que possuíam ações trabalhistas ajuizadas ou que já haviam passado pela empresa eram relacionados em uma lista de restrições, o que impedia a contratação, direta ou indiretamente, e o ingresso dessas pessoas nas instalações da Brasfels. Em alguns casos, trabalhadores recém-contratados eram barrados na entrada da empresa e tinham a contratação desfeita após terem o nome identificado na tal lista.
A prova documental corroborou a existência praticamente semanal na pauta de audiências na Vara do Trabalho de Angra dos Reis, quando trabalhadores narraram odiosa restrição contratual imposta ou ordenada pela ré, descrevendo a existência de cadastro negativo por diversos motivos, dentre os quais, término contratual com a ré, parentesco com dirigentes sindicais, reivindicação de direitos por denúncia ao Ministério Público do Trabalho, Câmara de Vereadores, Sindicato e Poder Judiciário.
A Brasfels foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 milhões e multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de continuidade das irregularidades. A indenização milionária será revertida ao Serviço de Pronto Atendimento de Jacuecanga, unidade pública hospitalar próxima ao estaleiro onde a empresa concentra suas atividades, e contará com a fiscalização de uma comissão integrada pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, Secretário Municipal de Saúde de Angra dos Reis, Ministério Público Federal, Representante patronal e dos trabalhadores na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa. O objetivo é promover melhorias no local tornando-o mais preparado na prevenção e pronto atendimento nos casos de acidente do trabalho.
O juiz do trabalho responsável pela sentença, Bruno Manzini, determinou que a decisão fosse publicizada aos trabalhadores: “Independente de trânsito em julgado, divulgue-se a presente decisão, para ciência dos trabalhadores e empresas, através de edital, publicação em periódico local, em dois domingos em dois meses sucessivos, mediante custeio pela ré, bem como fixação por 30 dias na sede do Sindicato dos Metalúrgicos de Angra dos Reis, bem como seu sítio virtual e nas portarias de acesso à ré, esta sob pena de igual multa diária, acima fixada”.