MPT entrou com ação após constatar que descumprimento das normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores
Teresina - Um acórdão do pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI) condenou o Estado do Piauí a fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista por parte das empresas terceirizadas, tanto no que se refere a pagamento de salários quanto às normas de saúde e segurança. Com a decisão, o Estado está obrigado a reter os repasses às empresas se observar o atraso no pagamento de salários e pagar diretamente ao trabalhador.
A medida é pleiteada pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) desde outubro de 2014, quando recebeu a denúncia do Sindicato dos Agentes Operacionais Públicos do Estado do Piauí. Foi relatado o descumprimento das normas relativas à saúde e segurança dos trabalhadores nas empresas prestadoras de serviços. Após investigação, a procuradora Maria Elena Rêgo constatou que havia também atraso no pagamento de salários e que o Estado não fiscalizava as empresas para evitar prejuízo ao trabalhador.
O MPT propôs ao Estado a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), que foi recusado, motivando o ajuizamento da ação civil pública. O Ministério Público pediu a antecipação de tutela com a condenação do governo estadual a fiscalizar, efetiva e periodicamente, o cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e de saúde e segurança do trabalho, além de somente efetuar o pagamento de parcelas mensais com a devida comprovação pela empresa do pagamento pontual de verbas trabalhistas e de recolhimento de encargos sociais.
Na sentença, expedida em maio de 2015, a juíza do Trabalho, Regina Coelli Carvalho, concedeu a tutela antecipada, determinando a multa de R$ 10 mil reais por dia de atraso em relação a cada uma das obrigações descumpridas. O Estado recorreu da decisão, que foi confirmada em acórdão pelo Pleno do TRT-PI.
O governo será notificado a comprovar o cumprimento da sentença. “Solicitamos ao Poder Judiciário que o Estado apresente as cópias de todos os editais de abertura de licitação desde julho de 2015, como também os contratos firmados com as prestadoras de serviços”, afirmou a procuradora, alegando que, dessa maneira, poderá ser comprovado se as obrigações são cumpridas.