Maceió – Uma decisão da 6ª Vara do Trabalho de Maceió, fixada com base no pedido de execução provisória proposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), obriga o Estado de Alagoas a pagar R$ 80 mil, no prazo de 48 horas, por não oferecer condições mínimas de segurança e conforto no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). O MPT em Alagoas obteve liminar da justiça para obrigar o Estado a realizar adequações no ambiente laboral, mas as determinações não foram cumpridas na sua totalidade.
O MPT constatou, por meio de relatório lavrado pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) - com base em documentos apresentados pelo Estado, que a frota de viaturas de atendimento utilizadas pelo SAMU expõe os trabalhadores a sérios riscos. Foram verificadas a utilização de “cordas”, feitas com atadura, para estabilizar cones de sinalização; falta de cinto de segurança completo para todos os componentes da equipe; ausência de garagens com cobertura, o que causa alta temperatura interna nos veículos e desconforto nas equipes de trabalho; ausência de utilização, pelos trabalhadores, de protetores auriculares – nas viaturas com ruído acima de 85dB; e condicionadores de ar com problemas constantes.
A procuradora do Trabalho Adir de Abreu, autora da ação civil pública (ACP), afirma que o trabalho saudável e seguro é obrigação concreta de todo empregador. “O empregador não pode se esquivar de suas obrigações. É dever do Estado de Alagoas garantir, ao mínimo, condições básicas de segurança aos trabalhadores do Samu”, disse ela.
A equipe de perícia do Ministério Público do Trabalho ainda realizou nova inspeção para verificar possíveis adequações no SAMU, mas algumas irregularidades continuaram. O processo ainda corre perante à Justiça do Trabalho.
Obrigações mantidas - A nova decisão confirma a antecipação de tutela, ao condenar o Estado de Alagoas a providenciar a formação completa da equipe da SESMET, realizar treinamentos periódicos completos para a utilização de EPIs e manter atualizados o PPRA e o PCMSO. A decisão ainda obriga o Estado a manter os condicionadores de ar das viaturas em perfeito estado e implementar programa de proteção auditiva, de modo a não causar riscos à saúde dos trabalhadores (no prazo de 60 dias). Todas as obrigações devem ser cumpridas com base nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.
Dos R$ 80 mil a serem pagos pelas irregularidades no SAMU, R$ 60 mil correspondem ao pagamento de multa pelo descumprimento de seis obrigações fixadas na decisão liminar, enquanto R$ 20 mil são referentes ao valor de indenização por dano moral coletivo. O Estado de Alagoas ainda pode pagar R$ 10 mil de multa caso não solucione as irregularidades.