Decisão do TRT obriga empresa a suspender a prática e pagar indenização por dano moral coletivo
A empresa Satte Alam, concessionária da Ford em Pelotas, foi condenada pela prática de assédio moral e sexual contra seus empregados. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT4) e obriga a empresa à imediata suspensão da prática de assédio moral por quaisquer dos representantes e da prática de atos que importem em invasão da privacidade e da intimidade das empregadas, além da vedação a qualquer agressão física por parte dos superiores no âmbito do empreendimento, sob pena de multa de R$ 20 mil por trabalhador prejudicado.
Consta do acórdão, proferido em ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS) e que teve como relator o desembargador André Reverbel Fernandes, que "restam demonstradas tais ofensas à coletividade, na forma dos assédios moral e sexual sofridos pelos empregados".
A prática de assédio foi constatada em inquérito civil, iniciado a partir de denúncia apontando condutas irregulares praticadas pela gerência da empresa. A Satte Alam deve pagar ainda indenização, a título de danos morais coletivos, de R$ 50 mil. Atuaram no caso os procuradores do Trabalho Alexandre Marin Ragagnin e Rubia Vanessa Cnabarro (MPT em Pelotas).
ACP nº 0000672-72.2014.5.04.0101
Fonte: http://www.prt4.mpt.mp.br/