A Rede D’Or São Luiz foi obrigada a cumprir cota de contratação de aprendizes e deverá pagar indenização de R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A decisão de 12 de junho é da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo e atende pedido em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT-SP).
Na ação, o MPT-SP alegou que, após atuação da Superintendência Regional do Trabalho de São Paulo, foi constatada a omissão na contratação de 49 aprendizes, cota que deveria ter sido preenchida em 10 meses. Em razão da recusa da empresa em firmar termo de ajuste de conduta (TAC), a instituição ajuizou ação civil pública para pedir a contratação de aprendizes no percentual entre 5% e 15% do total de empregados.
Na sentença, o juiz do Trabalho Fábio Augusto Branda aponta que a empresa alegou a impossibilidade de cumprimento de cota por já ter esgotado os meios de contratação e afirmou que “são várias as hipóteses que permitem o oferecimento de vagas sem que a ré tenha comprovado a adoção de quaisquer uma delas”.
Além do pagamento de indenização por danos morais coletivos, a decisão determina a contratação de aprendizes correspondente a 5% do total de empregados de cada estabelecimento, sob pena de multa mensal de R$ 10 mil contada a partir da intimação para cumprimento da obrigação.
A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Bernardo Leôncio Coelho.
ACP 1001743-77.2022.5.02.0001