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Santander fecha acordo de R$ 1,5 milhão com MPT-SC Banco pagará multas pelo descumprimento de decisão judicial, que o obrigou a reduzir risco à saúde e segurança dos empregados

8 de novembro de 2023

Florianópolis - O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e o banco Santander fecharam acordo no valor de R$ 1.500.000,00. A verba quita as multas pelo descumprimento de sentença judicial favorável à Ação Civil Pública do MPT. Na sentença o banco foi condenado a seguir a uma série de normas para eliminar ou reduzir os riscos à saúde e segurança dos trabalhadores, especialmente durante o expediente bancário.

A sentença proferida em 2009, obrigava o Santander a contratar vigilantes treinados para todas as agências e postos de serviços no Estado de Santa Catarina, bem como implementar alarmes capazes de permitir a comunicação entre os estabelecimentos financeiros da instituição ou com órgão policial mais próximo das agências, instalar portas eletrônicas de segurança individualizadas (PESI), cabines blindadas e sistema de filmagem e monitoramento permanente dos caixas eletrônicos com pelo menos um vigilante durante todo o período de funcionamento de suas unidades.
Considerando que não houve o cumprimento integral da sentença e para evitar o eventual fechamento de postos de atendimento com redução dos serviços do banco oferecidos à população, o procurador do Trabalho Acir Alfredo Hack, decidiu pelo acordo, ressalvando a possibilidade de nova execução em caso de eventual e futuro descumprimento das obrigações firmadas, que permanecem incólumes.

Além do valor de R$ 1,5 milhão - que serão destinados à entidades filantrópicas, hospitais públicos ou congêneres indicados pelo MPT - , houve adequação de algumas exigência estabelecidas na sentença de 2009. As cabines blindadas, por exemplo, poderão ser eventualmente substituídas por escudos protetores blindados, e o sistema de filmagem e monitoramento dos caixas eletrônicos com pelo menos um vigilante deverá ser feito apenas e tão somente durante o funcionamento do expediente bancário já que após este período, não são operados por trabalhadores. As demais obrigações permaneceram inalteradas.

O acordo já foi submetido e homologado pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Florianópolis. A liberação dos recursos será peticionado ao Juízo, após indicação das entidades beneficiadas pelo MPT/SC.

ACP nº 03074001420095120035

Fonte: www.pgt.mpt.gov.br

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