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STF realiza audiência de conciliação e define regras de transparência para o fim do orçamento secreto

1 de agosto de 2024

Sala de reunião com pessoas sentadas em torno de uma mesa em formato retangular. Ao meio, ministro Flávio Dino. Cadeiras do ambiente são vermelhas. Ao fundo, bandeira do Brasil e brasão da República.
Foto: Gustavo Moreno/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que parlamentares só poderão destinar emendas para o Estado (ou para Município integrante do Estado) pelo qual foi eleito, salvo projeto de âmbito nacional cuja execução ultrapasse os limites territoriais do Estado do parlamentar.

Determinou, ainda, que restos a pagar referentes às emendas RP 9 (“emendas de relator”) e RP8 (emendas de comissões) somente sejam pagos pelo Poder Executivo mediante prévia e total transparência e rastreabilidade. E que as ONGs, quando executoras de recursos de emendas parlamentares (qualquer que seja a modalidade), respeitem procedimentos objetivos de contratação e observem aos deveres de transparência e rastreabilidade.

A decisão foi anunciada após o ministro, relator do tema no STF, ouvir nesta quinta-feira (1) os representantes do Executivo, Legislativo, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Ministério Público, na primeira audiência de conciliação para cumprimento da decisão da Corte, de 2022, que declarou a inconstitucionalidade das emendas RP9, chamadas emendas de relator. A audiência ocorreu no âmbito da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 854).

O ministro deu prazo de 30 dias para o Executivo e o Legislativo complementarem informações e que, no mesmo período, seja feita prova técnica pela CGU. Em 90 dias, a CGU também deverá apresentar uma auditoria em todos os repasses parlamentares e as ONGs e entidades deverão informar os valores recebidos.

Flávio Dino anunciou a realização de uma reunião técnica para detalhamento das informações e procedimentos a serem adotados na próxima terça-feira (6), às 9h, na sala de reunião da Presidência do STF. O objetivo é o integral cumprimento do acórdão do STF na ADPF 854.

Esclarecimentos

No início da audiência de conciliação, que foi aberta para acompanhamento da imprensa, o ministro Flávio Dino explicou a decisão tomada pelo STF no âmbito da ADPF 854, quando a relatora do caso ainda era a ministra Rosa Weber, antecessora de Dino. O ministro informou ainda que, segundo a Transparência Brasil e a Transparência Internacional, o entendimento da Corte não estaria sendo cumprido em relação à transparência da execução das emendas e que teriam sido criadas novas modalidades de orçamento secreto.

O relator, então, enfatizou que três pontos seriam abordados na audiência: 1- se houve o cumprimento da decisão do Supremo a respeito da publicização e transparência das emendas executadas entre 2020 e 2022; 2- se os restos a pagar de 2023 e 2024 atendem o comando da decisão do STF; 3- se o formato inadequado das emendas do relator RP9 migraram para as emendas de comissão RP8. Conforme o ministro, a transparência deve existir em qualquer tipo de emenda, conforme a decisão colegiada da Suprema Corte.

“O Supremo não declarou inconstitucional a falta de transparência na RP9. O que o Supremo entendeu, a ratio decidendi, a razão de decidir do Supremo, é que qualquer modalidade de orçamento secreto fica banida. E é o fenômeno, assentado na jurisprudência do Supremo, da chamada continuidade normativa. Ou seja, dizendo de outro modo, não basta mudar o número para mudar a essência”, explicou o ministro.

O relator afirmou ainda que o objetivo da audiência é assegurar a transparência na execução do orçamento da União. “Pretendemos que haja deliberações concretas de procedimentos, prazos, medidas, para que essa questão, essa controvérsia, seja elucidada e nós tenhamos efetivamente o fim do orçamento secreto do Brasil. Esse é o objetivo dessa audiência”, declarou o ministro Flávio Dino.

Participação

Participaram da audiência o ministro Bruno Dantas, presidente do Tribunal de Contas da União (TCU); o ministro Vínicius Marques de Carvalho, da CGU; Flavio José Roman, advogado-geral da União adjunto; Luiz Augusto Santos Lima, subprocurador-Geral da República; Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva, advogado-geral da Câmara dos Deputados; e Gabrielle Tatith Pereira, advogada-geral do Senado Federa, além de representantes de entidades e órgãos envolvidos na temática.

Veja a íntegra da decisão tomada após a audiência.

Veja mais fotos da audiência no Flickr do STF.

Iva Velloso/MO

Fonte: Portal do STF

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