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STF: Relator propõe ajustes na tese sobre responsabilidade de empresas por divulgação de notícias falsas

8 de agosto de 2024

Após voto do ministro Edson Fachin, julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs, nesta quarta-feira (7), ajustes na tese firmada pelo Plenário no Recurso Extraordinário (RE) 1075412 sobre a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas que divulguem mentiras, se não houve o cuidado de verificar sua veracidade.

A proposta foi apresentada em recurso em que o jornal Diário de Pernambuco pede esclarecimento sobre a decisão em que o STF confirmou sua condenação ao pagamento de indenização por divulgar informações falsas. No julgamento, o STF estabeleceu que a empresa só pode ser responsabilizada se ficar comprovado que, na época da divulgação da informação, havia indícios concretos de que a acusação era falsa e que o veículo não tenha cumprido, de forma adequada, seu dever de verificar a veracidade dos fatos e de divulgar esses indícios.

Como a matéria teve repercussão geral reconhecida, a tese será aplicada a todos os casos semelhantes nas demais instâncias da Justiça.

Ajustes necessários
De acordo com o relator, os ajustes são necessários para deixar claro que a responsabilização ocorre em situações concretas, como o conhecimento prévio da falsidade da declaração ou a negligência na sua apuração e divulgação sem resposta da pessoa ofendida. Fachin propôs retirar da tese inicialmente aprovada pelo colegiado a obrigação de remover conteúdo com informações que comprovadamente caracterizem injúria, difamação, calúnia ou mentira.

Em relação às entrevistas ao vivo, o ministro considera que o veículo não pode ser responsabilizado se o entrevistado acusar falsamente alguém de praticar um crime. Para evitar isso, o veículo tem de assegurar o direito de resposta em iguais condições, espaços e destaque.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que considera necessária uma maior reflexão sobre a retirada de conteúdos comprovadamente falsos.

(Pedro Rocha/CR//CF)

Fonte: Portal do STF

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