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STJ: Governo do Espírito Santo questiona pagamento de insalubridade a merendeiras

22 de julho de 2024

Estado alega que as decisões da Justiça do Trabalho não observaram as regras legais e do Ministério do Trabalho sobre atividades insalubres.

Em cima de uma mesa amarela, há um prato de feijão com arroz e legumes e, ao lado, um prato azul com uma maçã.
Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
O governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação contra decisões da Justiça do Trabalho que obrigam o governo estadual a pagar adicional de insalubridade para merendeiras. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1181) foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.

O adicional, de 20%, foi instituído por meio de convenção coletiva de trabalho entre o sindicato patronal e o sindicato profissional que representa a categoria e beneficia merendeiras, cozinheiras, copeiras e auxiliares de serviços gerais.

O governo argumenta que a Justiça estadual afastou a obrigação da administração pública de incluir a parcela indistintamente em todos os contratos de terceirização, por falta de previsão legal nesse sentido. Contudo, em ações de cumprimento movidas pelos sindicatos, a Justiça do Trabalho tem condenado o estado, de forma subsidiária, ao pagamento do adicional.

Outro argumento é o de que a convenção coletiva estabelece o pagamento independentemente do local da prestação dos serviços, sem a produção de laudos ambientais. Além disso, norma não teria observado critérios legais sobre a matéria nem as regras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que definem atividades e operações caracterizadas como insalubres, como exposição a agentes agressivos, radiação ionizante e vibrações, entre outros.

(Pedro Rocha/AD//CF)

Fonte: Portal do STJ

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