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TRT/02: FALTA DE INTIMAÇÃO DE ADMINISTRADOR JUDICIAL EM AÇÃO CONTRA EMPRESA FALIDA GERA ANULAÇÃO DE SENTENÇA

9 de setembro de 2024

A 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região anulou sentença de processo que envolvia empresa financeira cuja falência já havia sido decretada. A medida ocorreu porque o administrador judicial da companhia não foi devidamente notificado.

A organização não compareceu à primeira audiência e foi considerada revel pelo juízo de 1º grau. No entanto, na data da sessão, a financeira já se encontrava em estado de quebra, sob administração judicial.

A desembargadora-relatora Maria de Lourdes Antonio ressaltou que, conforme a Lei 11.101/2005, que regula o processo de falência, o administrador judicial é a única figura legítima para representar a massa falida em juízo. A falta de intimação desse representante configura violação processual grave, resultando na nulidade das decisões subsequentes.

Com isso, o colegiado determinou, por unanimidade, que nova audiência seja realizada, com a devida intimação do administrador judicial, garantindo o regular processo legal previsto para casos de falência.

(Processo nº 1000682-69.2023.5.02.0609)

Fonte: Portal do TRT/02

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