O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) fixou tese jurídica sobre a aplicabilidade de juros e correção monetária quando a empresa pede a recuperação judicial. A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), em que o colegiado analisou a incidência de juros e correção monetária na atualização do crédito trabalhista devido por empresa em recuperação judicial, conforme a Lei de Recuperação de Empresas e Falência (LRF – Lei nº 11.101/05). O IRDR busca assegurar o entendimento uniforme sobre a mesma questão de direito.
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIALNa oportunidade, foi fixada a seguinte tese: “JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, não elide a fluência de juros e correção monetária sobre o crédito trabalhista após a data do pedido de recuperação judicial, mas apenas elenca requisito para habilitação no quadro geral de credores. A atualização do crédito exequendo, acrescido de juros e correção monetária, deve ocorrer até a data do efetivo pagamento.”
O colegiado aplicou, ainda, o entendimento na causa piloto, um recurso ordinário interposto por uma empresa em recuperação judicial. O IRDR foi admitido pelo Tribunal Pleno após identificarem a existência de entendimentos divergentes entre as Turmas do TRT da 18ª Região sobre o assunto.
Saiba mais: IRDR: TRT-18 abre prazo para interessados se manifestarem sobre incidência ou não de juros e correção monetária após pedido de recuperação judicial
Processo: 0011692-67.2023.5.18.0000
CG/JA/FV
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Fonte: Portal do TRT/18