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TRT/23: JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA A TRABALHADOR DE FRIGORÍFICO POR MAUS-TRATOS ANIMAL

19 de abril de 2024

Trabalhador do setor de abate de um frigorífico de Mato Grosso teve seu pedido de reversão da justa causa negado pela Justiça do Trabalho. A dispensa foi aplicada pela empresa após o empregado praticar atos de maus-tratos contra animal abatido no estabelecimento, descumprindo normas de bem-estar animal e segurança do trabalho.

Filmagens realizadas no frigorífico mostram o momento em que o trabalhador, durante sua pausa ergonômica, foi até a calha dos animais recém-abatidos e passou a fazer “brincadeiras” com os úberes de uma vaca, espirrando leite, fazendo chacota e constrangendo uma colega que passava pelo local. As imagens mostram que, em seguida, ele e outro trabalhador afiaram suas facas e as “testaram” na pata do animal, mutilando-o.

O ex-empregado procurou a Justiça, argumentando que a aplicação da penalidade foi ilegal e excessiva, uma vez que os animais já estavam mortos, o que, segundo ele, não configura maus-tratos. Juntamente com a reversão da justa causa, pediu o pagamento das verbas rescisórias, além de indenização pela estabilidade provisória, por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Ao defender a manutenção da penalidade, a empresa apresentou o resultado de sindicância que apurou o episódio, alegando que o ex-empregado descumpriu normas do setor frigorífico, do qual se exige procedimentos específicos do processo de abate, conhecido como padrão técnico de processo do abate (PTP) ou procedimento operacional padrão (POP).

O juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, deu razão ao frigorífico, que aplicou a justa causa por mau procedimento e ato de indisciplina, conforme previsto na CLT. O magistrado lembrou que a prática de maus-tratos contra animais é vedada expressamente pela Constituição Federal e pela Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e que a proibição de práticas cruéis e de maus-tratos incluem o momento do abate de animais, que deve ser realizado sem sofrimentos desnecessários.

A sentença destaca que testemunhas confirmaram que o animal ainda era considerado vivo no momento em que os empregados fizeram testes com as facas, como ficou demonstrado no vídeo, que registra o animal puxando a perna ao ter a pata perfurada e cortada. O juiz ressaltou que ao “testar” a faca na pata do animal, o trabalhador descumpriu preceitos de bem estar animal, ao causar mais dor do que o necessário.

A atitude do trabalhador contrariou o Regulamento Técnico de Manejo Pré-abate e Abate Humanitário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e outras normas de inspeção sanitária, o que poderia acarretar multa e a suspensão de atividades do estabelecimento. “Para que se garanta o bem-estar animal, o frigorífico deve seguir a um extenso e rígido rol de normas técnicas e jurídicas, no abate de bovinos, sendo que seu descumprimento pode ensejar multas, suspensão das atividades do estabelecimento, rescisões contratuais e, por consequência, grande prejuízo financeiro”, assinalou o magistrado.

Decisão definitiva

A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao julgar recurso do trabalhador. Por unanimidade, a 2ª Turma seguiu o voto da relatora, desembargadora Eleonora Lacerda, concluindo que o ex-empregado descumpriu o procedimento operacional e normas de segurança e bem-estar animal, justificando a penalidade aplicada pelo frigorífico.

O processo transitou em julgado, tornando definitiva a decisão da Justiça do Trabalho de manter a dispensa por justa causa e indeferir os demais pedidos de pagamentos de verbas rescisórias e indenizações.

PJe 0000256-17-2023.5.23.0051

(Aline Cubas)

Fonte: Portal do TRT/MT

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