Um carteiro conquistou na Justiça do Trabalho o direito à redução da jornada de trabalho para acompanhar filha com necessidades especiais. A decisão é da juíza Luciléa Lage Dias Rodrigues, no período de atuação na 3ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas.
De acordo com o pai, a filha, menor de idade, é portadora da Síndrome de West e demanda acompanhamento, inclusive em terapias. Já a empresa pública Correios sustentou, na defesa, que a Lei nº 8.112/1990, invocada pelo autor, não se aplica aos servidores celetistas. Argumentou que o empregado é vinculado à jornada de 44 horas semanais e detentor de função gratificada.
Ao examinar o processo, a magistrada constatou a situação delicada de total dependência da menor em relação aos pais. Relatórios médicos e de profissionais da saúde provaram ser imprescindível para o desenvolvimento da criança o acompanhamento dos pais nas sessões de fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional, assim como nas consultas médicas, além da continuidade dos cuidados no âmbito residencial.
Diante do contexto apurado e com respaldo no ordenamento jurídico vigente, a juíza decidiu condenar a empresa a reduzir a jornada de trabalho do pai da criança para quatro horas diárias e 20 horas semanais, sem exigência de compensação, mantida a remuneração e a gratificação de carteiro motorizado.
Fonte: Portal do TRT/MG