O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) informa que, a fim de evitar a identificação dos beneficiários dos precatórios e resguardar a sua intimidade, não ficará mais disponível na consulta processual pública os números dos processos do tipo Precatório/RPV, eventualmente associados ao processo principal.
Nos movimentos processuais de registro de petição interposta nos processos dos tipos Precatório/RPV só serão visualizadas as iniciais do nome da parte. Além disso, na consulta desses processos, não será permitida a exibição dos documentos, pois neles constam o nome completo das partes.
A determinação encontra respaldo legal no artigo 5°, X, da Constituição Federal; artigo 12, § 3°, da Resolução CNJ n° 303/2019; e artigo 62 da Resolução CSJT n° 314/2021.
Fonte: Portal do TRT/RJ