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TRT-SC mantém liminar que prevê frota mínima em paralisações de ônibus

6 de junho de 2014

O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC), manteve, nesta quarta-feira (4), decisão liminar que obriga os sindicatos de transporte coletivo a manter uma frota mínima de ônibus em circulação durante qualquer tipo de paralisação na Grande Florianópolis. Caso a determinação não seja cumprida, os três sindicatos do setor e o Município terão de pagar uma multa diária de R$ 50 mil.

A liminar atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que no mês passado propôs uma ação cautelar ao Tribunal para o enquadramento das paralisações à Lei de Greve. A decisão prevê frota mínima de 80% nos horários de pico — 5h30min às 8h e das 17h30min às 20h —, e de 60% nos demais horários.

Ao julgar o pedido de reconsideração da liminar, o desembargador Jorge Luiz Volpato, relator do processo, também negou o pedido do MPT para que a multa prevista fosse imediatamente executada contra as partes. Segundo ele, a penalidade só pode ser aplicada quando não couber mais nenhum tipo de recurso da decisão.

Volpato também indeferiu preliminarmente o pedido dos sindicatos patronais para que a multa fosse aplicada exclusivamente ao sindicato dos trabalhadores. O pedido, no entanto, voltará a ser analisado pelo Tribunal.

Fonte: www.trt12.jus.br

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