O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou, nessa quarta-feira (04), que, caso seja deflagrada a greve dos funcionários da Fundação Casa, anunciada para este sábado (07), deve ser mantido 70% do quadro funcional em atividade, sob pena de multa no valor de R$ 100 mil, em caso de descumprimento.
Também foi determinado que, além da multa, poderá haver o desdobramento das demais responsabilidades decorrentes do artigo 15 da Lei 7.783 (Lei de Greve), que dispõe sobre a apuração da responsabilidade pelos atos praticados, ilícitos ou crimes cometidos no curso da greve, conforme o caso, segundo a legislação trabalhista, civil ou penal.
A decisão, do desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto, relator do caso, levou em consideração o comprometimento da ordem social, da segurança pública, assim como do bem-estar dos menores internos, no caso da paralisação total dos serviços.
Oficiais de justiça do TRT-2 farão, a partir desta sexta-feira (06), a constatação diária do cumprimento da determinação em cinco unidades distintas da cidade de São Paulo e da Grande São Paulo.
Ainda não há informações quanto a possíveis audiências de conciliação.
Fonte: www.trt2.jus.br