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TRT1: DEFERIDA LIMINAR NA GREVE DOS RODOVIÁRIOS

14 de maio de 2014

A vice-presidente do TRT/RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, concedeu, no início da tarde desta terça-feira (13/5), liminar que determina a manutenção em serviço de pelo menos 70% do efetivo total do quadro de rodoviários do município do Rio de Janeiro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, contra o Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros. A decisão levou em conta o fato de o transporte rodoviário de passageiros ser atividade essencial e de que o sindicato é o legítimo representante da categoria.

O deferimento da liminar se deu nos autos do dissídio coletivo de greve que o Sindicato das Empresas de Ônibus da Cidade do Rio de Janeiro (Rio Ônibus) move em face do sindicato dos trabalhadores.

Nesta terça-feira (13/5), a categoria iniciou uma paralisação de 48 horas, depois de frustrada a tentativa de conciliação em audiência realizada na Seção Especializada em Dissídios Coletivos (Sedic), no Prédio-Sede do Regional fluminense, na segunda-feira (12/5).

Clique aqui para ler a íntegra da decisão que deferiu a liminar.

DECISÃO NA JUSTIÇA COMUM

Conforme noticiaram veículos de comunicação, a juíza de Direito Andréia Florêncio Berto deferiu, no plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ), pedido de liminar em ação de obrigação de não fazer, com pedido de antecipação de tutela, para que os líderes do movimento indicados como réus no processo se abstenham de promover, participar, incitar greve ou paralisação, em desacordo com o disposto na Lei Nº 7.783/89, bem como se abstenham de praticar atos que impeçam, ameacem ou dificultem o bom, adequado e contínuo funcionamento do serviço de transporte público. A magistrada fixou multa de R$ 10 mil por cada ato de descumprimento.

Fonte: www.trt1.jus.br

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