Iniciada no dia 5 de junho, por tempo indeterminado, a greve dos mergulhadores de águas profundas, que prestam serviço para a Petrobras, foi julgada abusiva na tarde desta segunda-feira (16/6) pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TRT/RJ (Sedic). Caso a categoria não reinicie as atividades, será aplicada multa diária de R$ 5 mil contra o Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Atividades Subaquáticas e Afins (Sintasa). Além disso, a partir de agora, a empresa contratante dos grevistas, a Fugro Brasil Serviços Submarinos e Levantamentos Ltda., está autorizada a realizar descontos salariais, e até demitir, em razão dos dias de paralisação.
A decisão dos dez desembargadores que participaram do julgamento no órgão colegiado foi unânime. Em seu voto, a relatora do dissídio coletivo de greve, desembargadora Cláudia de Souza Gomes Freire, ressaltou que, por se tratar de paralisação de atividade essencial, deveria ter sido observado o prazo mínimo de 72 horas para comunicar a deflagração do movimento paredista. Segundo ela, o fato de haver convenção coletiva em vigor para a categoria também desrespeitou os requisitos previstos na lei de greve.
julgamento greve dos mergulhadores
O presidente do TRT/RJ, desembargador Carlos Alberto Araujo Drummond (ao centro), presidiu a sessão de julgamento na Sedic
De acordo com a empresa Fugro, a greve mobilizou 96 mergulhadores de águas profundas - sem afetar as áreas de mergulho raso e robótica -, o que provocou a interrupção da operação de três embarcações que prestam serviço para a Petrobras. Entre outras reivindicações, os trabalhadores pleiteiam reajuste salarial e a incorporação ao salário base da diária de embarque mais a indenização por desgaste orgânico e os adicionais de embarque, sobreaviso e periculosidade.
Fonte: www.trt1.jus.br