O Centro de Realização Criadora Escola de Educação Básica Ltda EPP (Cresça) foi condenado na 2ª Vara do Trabalho de Brasília a cumprir imediatamente decisão judicial favorável a professores que ainda não transitou em julgado. Conforme informações dos autos, a instituição de ensino tem descumprido as cláusulas estabelecidas com o julgamento de um dissídio coletivo de 2013.
Em sua defesa, a escola alegou compreender que a decisão não teria efeitos imediatos. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brasília sustentou, no entanto, que o Tribunal Superior do Trabalho, por meio da Súmula 246, já pacificou a matéria. “Não há que falar, portanto, em trânsito em julgado da sentença normativa para seu imediato cumprimento”, fundamentou.
Com isso, a escola Cresça terá 15 dias para cumprir a sentença proferida nos autos do dissídio coletivo nº 000268-02.2013.5.10.0000, sob pena de multa de R$ 10 mil. As cláusulas dessa decisão tratam de piso salarial, reajuste, abono, hora atividade, taxa assistencial, entre outras determinações judiciais em favor dos professores da rede particular de ensino.
Processo nº 0002083-91.2014.5.10.002
Fonte: http://www.trt10.jus.br/