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TRT10: Justiça nega indenização a candidata que omitiu deficiência em processo seletivo

7 de maio de 2014

A 21ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido de indenização por danos morais feito por uma candidata não aprovada para uma vaga de emprego destinada a portador de necessidades especiais, na TV Record Brasília (Rádio e Televisão Capital Ltda).
A autora da reclamação trabalhista buscava reparação financeira, alegando ter sido preterida após o processo seletivo. Ao ser ouvido, o representante da empresa afirmou que a candidata teria omitido propositadamente ser portadora de necessidades especiais e que jamais teria apresentado atestado sobre sua condição.
Frustração
"A presente ação revela apenas mera frustração da autora em não ter sido contratada", frisou o juiz Luiz Henrique Marques da Rocha, da 21ª VT de Brasília, afirmando não ser possível condenar a TV Record Brasília pela decepção da candidata. De acordo com o juiz, a vaga em disputa foi preenchida por candidato que comprovou ser portador de necessidades especiais. “A reclamada [TV Record] contratou justamente trabalhador portador de deficiência visual que apresentou atestado médico noticiando tal circunstância”, concluiu.
Processo nº 0001534-58.2013.5.10.0021

Fonte: www.trt10.jus.br

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