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TRT10 reconhece vínculo de trabalho entre motorista de carro de som e empresa comercial

12 de junho de 2014

Um motorista de carro de som contratado por 14 anos pela Tic Tac Comercial de Alimentos Ltda. para divulgar os produtos vendidos pela empresa conseguiu obter, na justiça, o reconhecimento do vínculo de emprego. A sentença de primeiro grau, confirmando a existência do contrato de trabalho entre as partes, foi mantida pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que negou recurso da empresa.
O motorista afirmou, em juízo, que trabalhou por 14 anos para a Tic Tac, sem contrato assinado, usando seu veículo de som para transitar pela cidade divulgando produtos da empresa comercial. Ele revelou que trabalhava em média quatro a cinco dias por semana, recebendo cerca de R$ 400,00 pelo período. Disse, ainda, que passava diariamente na empresa para registrar horários e quilometragem do veículo.
Após sua “demissão” em 2012, o motorista recorreu à 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga, pleiteando o reconhecimento do vínculo empregatício. A juíza de primeiro grau reconheceu o vínculo, o que levou a Tic Tac a recorrer ao TRT10. A empresa admitiu que houve prestação de serviços, mas na condição de autônomo.
Relatado pela desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, o caso foi julgado pela 3ª Turma da Corte. Em seu voto, a relatora explicou que o contrato de trabalho se caracteriza pela prestação pessoal de serviços não eventuais, mediante subordinação e salário, requisitos que, segundo ela, se mostram claros no caso concreto.
“O empregado que é contratado para prestar serviço habitual na empregadora, que labora normalmente de quatro a cinco dias por semana, como confessado pelo preposto [empresa], apresenta os requisitos da prestação pessoal de serviços não eventuais, mediante remuneração”.
Por fim, a desembargadora assegurou que a subordinação do motorista à empresa ficou clara, uma vez que havia “controle de horário e de quilometragem”.
Processo: RO 02386-2012-102-10-00-2

Fonte: www.trt10.jus.br

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