Os membros da 5ª Câmara do TRT-SC condenaram a BV Financeira S.A. a pagar R$50 mil a uma ex-funcionária, vítima de assédio sexual por parte de seu superior hierárquico. Ficou comprovado que, constantemente, ele convidava a autora da ação trabalhista para sair depois do expediente e, diante das constantes recusas, insistia por meio de mensagens por celular. Uma delas dizia: “você só não é promovida porque não quer”.
Durante a instrução, o juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, confirmou a existência de seis mensagens no telefone da autora, recebidas do aparelho usado pelo seu superior, na época dos fatos, conforme foi informado pela própria empresa.
Para os desembargadores, as menções explícitas ou implícitas, com a promessa de vantagem ou de vingança, para obter favores sexuais caracterizaram o assédio. “Considerar que a empregada, para manter o emprego, deveria praticar ato sexual com seu superior hierárquico é desprezar, por completo, a sua dignidade, equiparando-a a uma prostituta”, diz o acórdão do desembargador-relator José Ernesto Manzi.
A autora da ação também vai receber R$20 mil de indenização por assédio moral, pela cobrança de metas de forma abusiva, com ameaças e efetivas demissões de empregados que não as atingiam. A medida constitui abuso de direito, conforme já é previsto pela Súmula 47, do TRT-SC.
A sentença havia fixado as indenizações em R$5 mil pelo assédio sexual e outros R$5 mil pelo moral.
Cabe recurso da decisão ao TST.
Fonte: www.trt12.jus.br