O empregado deve ser remunerado pelas horas gastas em cursos, tanto as relativas à presença como as de deslocamentos. O entendimento é da 5ª Câmara do TRT-SC. Para os desembargadores, mesmo que isso reverta em qualificação profissional, é tempo à disposição da empresa e de atividade realizada sob o seu poder diretivo e fiscalizatório.
O pedido de um vendedor da Casas Pernambucanas tramita na 3ª Vara do Trabalho de São José, onde havia sido negado. O autor alega que nunca recebeu o pagamento de horas extras pelas viagens de treinamento, cujo deslocamento acontecia fora do horário de expediente.
Para os membros da Câmara, nesse tempo ele estava prestando serviço à empregadora porque cumpria uma determinação. “Ainda que referidos cursos fossem agregados à sua qualificação profissional, o autor não tinha opção de participar ou não, pois advinha de determinação patronal e revertiam em favor dessa”, diz o acórdão.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: www.trt12.jus.br