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TRT12 - JBS/Tyson é condenada a pagar tempo de troca de uniforme

8 de novembro de 2023

Decisão abrange todo os empregados e ex-empregados da unidade de Itaiópolis - SC

Mafra - O frigorífico Tyson Foods, do Grupo JBS, unidade de Itaiópolis, foi condenado pela Vara do Trabalho de Mafra a pagar, como horas extras, o período de troca de uniforme a todos os empregados e ex-empregados.

A decisão beneficia todos os empregados que trabalharam no período de 19 de novembro de 2008 a 19 de agosto de 2013, bem como os ex-empregados que trabalharam neste período, desde que demitidos após 18 de novembro de 2011 (período imprescrito).

A partir de agosto de 2013 a empresa passou a computar na jornada o tempo de troca de uniforme.

A empresa deve pagar, como horas extras, 15min48seg para mulheres e 9h50min para homens, por dia trabalhando, bem como os adicionais e reflexos legais, inclusive no FGTS e proceder o recolhimento do INSS corrspondente.

A sentença, do Juiz do Trabalho José Eduardo Alcântara, ressalta que "o tempo despendido na troca de uniforme trata-se de tempo à disposição do empregador, na forma do art. 4º da CLT. Os fundamentos da necessidade de alocação do uniforme decorrem da atividade econômica escolhida pela empregadora, de tal sorte que cabe à ré (e não aos empregados), arcar com esse ônus".

Segundo Alcântara "a ré não mostrou nenhuma disposição em reparar o ilícito massificado que praticou durante anos ao não se submeter à lei e à jurisprudência sumulado do TST. Sua estratégia, pelo visto é contar com o tempo, a prescrição, as vicitudes processuais e a falta de iniciativa de centenas de lesados. Na via extrajudicial e também na judicial, reiterou sua (in)disposição, mostrado-se absolutamente infensa a qualquer tipo de solução. Não aceitou nenhuma sugestão ou proposta, do Ministério Público ou do Juízo. E também não propôs nenhuma".

Segundo o Procurador do Trabalho Thiago Milanes Andraus "a decisão judicial revela que a empresa vem apostando no descumprimentos da legislação trabalhista como estratégia empresarial, conduta que deve ser prontamente coibida pelo Ministério Público e pelo Judiciário Trabalhista".

Andraus informou ainda que o MPT também está processando a Tyson de Itaiópolis visando o pagamento, dos períodos destinados ao deslocamentos entre os municípios de residência dos empregados e a unidade frigorífica que em muitos casos ultrapassam de 1h diária.

ACP 0001241-12.2014.5.12.0017

Fonte: www.trt12.jus.br

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