No TST, este ponto da legislação trabalhista corresponde a 19% das ações
O pedido de pagamento de horas extras é o processo mais comum na justiça trabalhista do Paraná. Apenas em 2013, foram quase 60 mil processos de profissionais solicitando indenizações por períodos adicionais de trabalho. A demanda nesta área do Poder Judiciário é cada vez mais crescente. No último ano, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná, recebeu mais e 500 mil processos. As ações envolvendo o pagamento de hora extra também são líderes na esfera nacional. De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), dos 273.388 processos em andamento, 46.325 estão relacionados a hora extra, o que representa 19,2% de toda a demanda. O dinamismo do mercado de trabalho já é conhecido dos profissionais que atuam na iniciativa privada. Em alguns casos, a demissão acaba precedendo um processo judicial. O que se percebe, de acordo com especialistas, é que tem crescido o número de pessoas que procuram a Justiça para tentar receber algum direito supostamente sonegado. Na avaliação do desembargador Edmilson Antônio de Lima, isso está atrelado ao maior fluxo de informação. É muito comum o trabalhador entrar em uma empresa e já ir se informando com os próprios colegas, com o sindicato, ou com o departamento pessoal sobre os seus direitos. E ele sabe também muito bem quando é lesado. Hoje, a pessoa tem plenas condições (...), tem uma ampla profusão e instrumentos que possam lhe dar informação. Basta ter interesse para isso, disse o desembargador.
Lima considera se tratar de um mito o fato de trabalhadores não procurarem a Justiça por medo de não conseguirem uma recolocação no mercado. Ele argumenta que se o volume de processos é crescente, este receio não se consolida na prática. A ação é um direito público constitucional. Você tem direito de ajuizar uma ação, quando tem o seu direito lesado ou mesmo ameaçado. Você não pode ser restringido neste direito, que é garantido constitucionalmente. Se tem razão ou não, é outra etapa. Mas você não pode ser retalhado, ser discriminado por exercer um direito que a Constituição lhe garante, destacou o desembargador. Ele lembrou ainda que as empresas que têm este hábito, de consultar o histórico do profissional antes da contratação, podem ser notificadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) ou pelo Ministério Público do Trabalho e, uma vez comprovada a irregularidade, podem sofrer sanções.
É normal ajuizar ação trabalhista, até mesmo para se discutir. Muitas vezes se chega a uma solução conciliada. Pelo menos, apara as arestas, tira as dúvidas e resolve, mesmo que não seja instantemente, mas resolve a pendência. É muito comum, complementou.
O fisoterapeuta Carlo Rodrigo Hugo Pereira, de 37 anos, encara os processos judiciais com a mesma naturalidade. Por um período, ele se afastou da área de formação e trabalhou como coordenador de uma equipe de consultoria de vendas. Ele atuava como prestador de serviço e havia acordado com a empresa uma remuneração mensal mais comissão pelos contratos fechados. Pereira trabalhou para a empresa por seis meses, entretanto, recebeu apenas nos dois primeiros. Com a falta de remuneração, ele decidiu sair do emprego e tentou reaver, no diálogo, o que a empresa lhe devia. Mas, não teve acordo. Eu fiquei meses pleiteando isso. Eu falava que precisava receber, e eles falavam que iam pagar, ficavam enrolando, mas não pagavam. Até que um dia eu acabei discutindo com o diretor, e ele falou para eu buscar os meus direitos. E eu busquei: entrei na Justiça, contou. Se durante as conversas, Pereira reivindicava apenas o que foi inicialmente acordado, quando o problema transformou-se em um processo judicial, o profissional acabou reavendo outros direitos previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Na ação, que já transitou em julgado, a empresa terá que pagar, por exemplo, os salários devidos, aviso prévio indenizatório, 13º salário proporcional, horas extras, FGTS, férias proporcionais e mais multa. O processo está em fase de execução. Como a empresa não cumpriu o que foi acordado, a única forma que eu tinha de rever isso era judicialmente. E, judicialmente, tem os encargos e, então, eu entrei com tudo. A empresa agiu de má fé. Veja, 99% da população trabalha por necessidade porque têm despesas, têm compromissos pessoais. Ninguém trabalha por lazer só. E você conta com aquela remuneração, comentou.
Veja, 99% da população trabalha por necessidade, porque têm despesas, tem compromissos pessoais, ninguém trabalha por lazer só. E você conta com aquele remuneração" Carlo Pereira, fisoterapeuta
Assim como o desembargador, Carlo Pereira não acredita que ações judiciais podem causar empecilhos no mercado de trabalho. Atualmente, ele voltou a trabalhar com fisioterapia e é prestador de serviços em seis empresas. Ele diz que todas horam os compromissos e o acordo estabelecido. Qualquer empresa que me contrate e que me pergunte sob