O juiz Paulo André Cardoso Botto Jacon, da 6ª Vara do Trabalho de Florianópolis, condenou a RBS - Zero Hora Editora Jornalística S.A., afiliada da Rede Globo em Santa Catarina, a pagar indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 1,5 milhão.
A sentença é favorável à Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Dulce Maris Galle, do Ministério Público do Trabalho (MPT-SC), que apurou diversas irregularidades trabalhistas, entre elas o excesso de jornada e a não observância do repouso semanal dos funcionários.
A decisão obriga a empresa a conceder intervalo de uma a duas horas para repouso ou alimentação, em qualquer trabalho cuja duração exceda as seis horas e intervalo de 15 minutos quando a duração da jornada for de quatro a seis horas.
O grupo também está proibido de manter empregados trabalhando durante o período de repouso ou alimentação; de prorrogar a jornada normal de trabalho além do limite de duas horas diárias, salvo nas exceções previstas em lei, se devidamente comprovadas; e de exigir a prestação de serviços por mais de seis dias consecutivos, assegurando ao empregado ao menos um dia de descanso após o sexto trabalhado. A multa é de R$ 500 mil para cada uma das obrigações descumpridas.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: www.trt12.jus.br