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TRT13 - Trabalhador gay forçado a buscar cura evangélica será indenizado.

8 de novembro de 2023

Empregador que força trabalhador a frequentar cultos religiosos para deixar de ser gay deve pagar indenização por dano moral.

Foi o que decidiu a Sétima Vara do Trabalho de Florianópolis, condenando uma empresa de eventos a indenizar em R$ 25 mil um promotor demitido por se recusar a acompanhar seus patrões nos cultos evangélicos que eles frequentam.

O empregado trabalhou por dois anos na empresa e contou que, após afastar-se do culto, passou a ser convocado para reuniões com os sócios e o pastor para “tratar” da sua orientação sexual e de seu retorno à igreja.

Conforme o empregado, além de ouvir sermões, ele chegou a ser tratado como “pessoa inconstante”, “sem caráter” e “ladrão”, sendo posteriormente demitido e desalojado da casa que alugava, nas dependências da empresa.

A empresa não compareceu a juízo para se defender, tendo sido julgada à revelia.

Para o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, a empregadora não poderia ter condicionado a continuidade do contrato à conversão do trabalhador, expondo o funcionário a constrangimento, bem assim que “Trata-se de procedimento vexatório, que excede o limite de cobrança e gerenciamento, transformando-se em violação à intimidade e dignidade do empregado”, impondo o pagamento de indenização ao ex-funcionário por dispensa discriminatória.

Dorgival Terceiro Neto Júnior

Fonte: www.trt13.jus.br

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