Curso para Concurso de Juiz do Trabalho e de Procurador do Trabalho.
Logo GEMT

TRT15 - NÃO CABE RECURSO EM PROCESSO CUJO VALOR NÃO EXCEDE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS E NÃO HÁ MATÉRIA CONSTITUCIONAL

8 de novembro de 2023

A 7ª Câmara do TRT-15 não conheceu do recurso de um reclamante, apesar de ser tempestivo, estar com a representação processual regularizada e ser isento de preparo. O relator do acórdão, desembargador Carlos Alberto Bosco, justificou a decisão com base na Lei 5.584/1970, instituidora do dissídio de alçada, que prevê em seu artigo 2º, parágrafo 4º, que "nenhum recurso é cabível das sentenças proferidas nos dissídios cujo valor fixado não exceda dois salários mínimos, salvo se versar sobre matéria constitucional".

Segundo o colegiado, "tal previsão atende ao princípio da razoável duração do processo e da celeridade na prestação jurisdicional". No caso dos autos, "a divergência não diz respeito a tema constitucional, uma vez que se refere às horas in itinere". Assim, uma vez que a demanda era infraconstitucional, o colegiado afirmou que não foi afrontado o artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal, e por isso "não atrai a incidência da referida ressalva", concluiu. (Processo 0002264-28.2013.5.15.0022)

Fonte: www.trt15.jus.br

Logo GEMT
Assine Nossa Newslleters
Subscription Form
Certificados de Segurança
Copyright © 2006 – 2025 - GEMT - ATOMTI.COM.BR
chevron-down