Um acordo homologado na 3ª Vara do Trabalho de Vitória, entre o Ministério Público do Trabalho e uma empresa de construção civil, destinou o valor da indenização por danos morais e difusos a uma campanha de cunho educativo. A ação civil pública foi proposta pelo próprio MPT-ES.
A quantia de R$ 56.433,42 foi destinada ao pagamento de material informativo e publicitário da campanha Use EPI, exija EPC, cujo objetivo é alertar os trabalhadores para a importância dos equipamentos de proteção individual e coletivo em canteiros de obras e outros ambientes, como forma de prevenir acidentes.
Parte desse material será distribuída nesta sexta-feira (19/11), no curso Acidente de Trabalho – Nexo Causal e Concausa, às 16h, na Ejud.
Processo nº 0047300-33.2012.5.17.0003
Fonte: www.trt17.jus.br