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TRT19 - HIPER BOMPREÇO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE R$ 50 MIL POR DANOS MORAIS COLETIVOS

8 de novembro de 2023

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) condenou, por maioria, o Hiper Center Bompreço a pagar indenização no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos em razão de descaso com os trabalhadores do Condomínio. Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) denunciou as precárias condições de higiene dos banheiros, que eram utilizados pelos trabalhadores em conjunto com os usuários do centro de compras, bem como a deficiência no sistema de ar-condicionado, responsável por grande desconforto térmico.
A condenação por danos morais deu-se somente por conta da má higienização dos banheiros dos clientes, que também eram utilizados pelos empregados do condomínio. O problema relacionado à temperatura não foi levado em consideração para efeito de punição, visto que a empresa sanou o defeito no sistema. O valor da indenização será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
De acordo com o redator do processo, juiz convocado Laerte Souza Neves, os fatos narrados nos relatórios elaborados pelo MPT e pelo Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (Cerest/Maceió) não deixam dúvidas quanto à necessidade de se adotar medidas urgentes e preventivas para se evitar que, no futuro, mais trabalhadores sejam expostos às mesmas condições de higiene e saúde, pois o que está em jogo é a vida, a saúde e a dignidade humana dos empregados.
Em sua defesa, a rede de supermercados alegou que adota várias medidas direcionadas à manutenção de um ambiente salubre, entre elas, o cumprimento das Normas Regulamentadoras do Trabalho, a manutenção de uma equipe de profissionais capacitados em matéria de segurança e higiene no ambiente laboral, o fornecimento dos equipamentos de proteção individuais necessários e a implementação do Programa de Controle e Saúde Ocupacional - PCMSO.

Fonte: www.trt19.jus.br

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