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TRT1:JORNALISTA CONTRATADA COMO PJ NÃO OBTÉM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

8 de novembro de 2023

A 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou improcedente a ação trabalhista ajuizada por uma jornalista que reivindicava reconhecimento de vínculo empregatício com a Editora O Dia S.A., responsável pela publicação do Jornal O Dia. O juiz Titular José Saba Filho baseou-se no princípio da proibição de comportamento contraditório ao aplicar a sentença.

A trabalhadora alegou que foi contratada em São Paulo para vir trabalhar no Rio de Janeiro como editora de empresas. Aceitou o convite para ser admitida na forma de pessoa jurídica, porque desta forma poderia auferir um salário maior do que os empregados celetistas, além de descontar um valor menor a título de imposto de renda.

De acordo com o magistrado, mesmo com a alegada imposição da empresa em contratá-la na modalidade pessoa jurídica, a empregada consentiu com esta condição, dispondo de elevado nível educacional e ocupando cargo de alto nível hierárquico. Além disso, a postura da trabalhadora configura o chamado princípio da proibição de comportamento contraditório, que deriva da observância do dever de boa-fé, baseado na credibilidade e segurança geradas pela conduta anterior.

Assim, por se encontrarem ausentes os requisitos essenciais para reconhecimento de vínculo empregatício, contidos nos artigos 2º e 3º da CLT, o pleito da jornalista foi considerado improcedente.

Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

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