Em audiência realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, na capital paulista, a Sabesp e o Sindicato dos Trabalhadores em Água, Esgoto e Meio Ambiente no Estado de São Paulo (Sintaema) concordaram em não realizar demissões e greves na companhia até que um pedido de reintegração liminar de funcionários demitidos seja analisado pela Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2.
Na audiência, conduzida pelo vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, o sindicato alegou que a Sabesp dispensou mais de 2% do seu quadro, caracterizando demissão em massa. A companhia se defendeu dizendo que os desligamentos são respaldados por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com o Ministério Público do trabalho, prevendo dispensa de funcionários aposentados.
Como não houve acordo, o desembargador propôs a suspensão de demissões e eventuais greves até a conclusão do pedido de liminar e obteve concordância das partes. Foi concedido prazo de 24 horas para juntada de defesa pela Sabesp e mais 24 horas para a manifestação do sindicato. Em seguida, o processo segue para o Ministério Público do Trabalho e retorna para análise da relatora, desembargadora Ivani Contini Bramante, da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2.
(Proc. nº 1000336-83.2015.5.02.0000)
Fonte: www.trt2.jus.br