A agência da Caixa Econômica Federal de Alta Floresta (765 km ao norte de Cuiabá) deverá interditar com tapumes um espaço atrás dos caixas e consertar rachadura e infiltrações, sob pena de interdição total do prédio. A decisão foi da juíza Cláudia Servilha, da vara do trabalho local.
A concessão da medida liminar se deu em ação civil pública de autoria do Ministério Público do Trabalho (MPT), proposta após problemas acontecidos na agência bancária, onde ocorreu em duas ocasiões queda de tijolos e pedaços de gesso, colocando em risco tanto os bancários quanto os clientes.
Após as denúncias o MPT havia pedido parecer do Corpo de Bombeiros, o qual concluiu que a edificação não atende o que lei exige e sequer possui projeto e alvará para prevenção de incêndio. A Secretaria de Infraestrutura do município constatou risco de novos sinistros e necessidade de obras de manutenção.
Diante das irregularidades constatadas, a juíza determinou liminarmente a interdição da área atrás dos caixas, que deverá ser isolada com tapumes para os reparos necessários nas rachaduras.
A agência ainda deverá providenciar, em 30 dias, a regularização das medidas de prevenção de incêndio, conforme o termo de notificação.
O descumprimento de qualquer das determinações, implicará em interdição total do estabelecimento. Em caso de inobservância da interdição a multa será de R$ 500 mil reais por dia e 50 mil reais por trabalhador encontrado no local, sem prejuízo do uso da força policial para cumprimento da medida.
(Processo Pje 0000095-37.2014.5.23.0046)
Fonte: www.trt23.jus.br