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TRT23:Foi Assim... Persona non grata

8 de novembro de 2023

Desde 2009, após a penhora de parte do faturamento da empresa, a Justiça do Trabalho buscava a quitação de débitos para outros profissionais da unidade escolar. Nove anos depois, em 2012, o Núcleo de Conciliação do Tribunal passou a conduzir as negociações para resolver os demais processos da empresa em tramitação nas outras varas da capital.

Certamente ninguém queria aquela profissional ali, na sala de administração da empresa, conferindo todos os movimentos de caixa. Ela não havia sido contratada pela direção, não estava lá para ser uma colega simpática ou seguir carreira na organização, mas tinha livre acesso à empresa e seus documentos.

Sua presença foi imposta por determinação da Justiça do Trabalho para cumprir as vezes de administradora judicial em um colégio de Cuiabá, famoso pelo cursinho pré-vestibulares frequentado pelas classes mais altas. Se, por um lado, era ela a intrusa naquela sala, por outro, tornou-se a esperança de diversos professores que queriam receber salários atrasados e verbas trabalhistas.

Perita e economista com experiência em administração e finança, recebeu a missão de conferir, “tintim por tintim”, o fluxo de caixa da empresa e encontrar, entre as mensalidades recebidas, dinheiro suficiente para pagar oito ex-empregados que se socorreram na Justiça do Trabalho e cujos processos tramitaram a partir de 2003.

A determinação foi dada em 2009 pela 2ª Vara de Cuiabá com o objetivo de garantir uma medida já imposta pelo Judiciário: a penhora de 30% do faturamento da empresa para o pagamento de uma trabalhadora que há cinco anos esperava pelo recebimento de créditos trabalhistas.

Colocar aquela profissional ali, com livre acesso à empresa e seus documentos, foi a última cartada para conseguir, enfim, encontrar o dinheiro. Foi essa, aliás, a alternativa encontrada pela justiça trabalhista depois de vários recursos sem sucesso junto à empresa e seu proprietário para quitar o débito, inclusive com reiteradas tentativas de penhora de bens e valores.

Imagine que naquela empresa, em pleno funcionamento, não foram localizados bens em nome de seu titular para garantir o pagamento já reconhecido e requerido judicialmente.

A Justiça já havia tentado a configuração de grupo econômico, reunindo mais de 30 empresas, e a desconsideração da pessoa jurídica (quando se ignora a separação patrimonial entre o capital de uma empresa e o de seus sócios).

Também, tentou o bloqueio de contas-correntes e de bens como veículos e imóveis, além da inclusão dos envolvidos no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas (BNDT), com o que impediria a participação dos incluídos em licitações públicas.

Desde 2009, após a penhora de parte do faturamento da empresa, a Justiça do Trabalho buscava a quitação de débitos para outros profissionais da unidade escolar. Nove anos depois, em 2012, o Núcleo de Conciliação do Tribunal passou a conduzir as negociações para resolver os demais processos da empresa em tramitação nas outras varas da capital.

No ano seguinte, passados 10 anos desde que um profissional daquele colégio acionou a Justiça do Trabalho, foi realizado um acordo com os trabalhadores no qual a empresa se comprometeu a fazer depósito de uma quantia mensal.

Depois de todo o empenho da justiça para conseguir fazer esses pagamentos, de tantos despachos e atas serem produzidos pelos servidores, de tantas notificações enviadas e audiências realizadas, somente no início de 2017 o processo, com todas as verbas quitadas, foi finalmente arquivado, após 14 anos de tramitação.

O texto faz parte da obra Foi Assim... vidas, olhares e personagens por trás dos processos trabalhistas em Mato Grosso, publicada em homenagem aos 25 anos de TRT/MT. As histórias do livro são divulgadas semanalmente nos canais de comunicação do judiciário trabalhista do estado.

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