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TRT24 - Conciliação põe fim a processos de acidente de trabalho que matou 4 pessoas em curtume

8 de novembro de 2023

Uma audiência de conciliação entre a Induspan (Indústria e Comércio de Couros Pantanal LTDA) e o Ministério Público do Trabalho, hoje (13), no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, pôs fim a duas Ações Civis Públicas referentes ao acidente de trabalho ocorrido em um curtume no dia 16 de fevereiro de 2008, em Campo Grande. Na época, houve a explosão na autoclave no setor de graxaria da empresa, causando a morte de quatro trabalhadores e ferimentos graves em outros 11.

Na ação, o MPT pedia o saneamento de supostas irregularidades no ambiente laboral da ré, através de imposição de diversas obrigações de fazer e pagamento de indenização por dano moral coletivo. A perícia técnica realizada nos autos promoveu a inspeção in loco em todos os setores do curtume e concluiu que as instalações eram caracterizadas como inseguras e insalubres, com elevado potencial de incremento de risco de sinistros em razão do descumprimento das normas legais vigentes.

Já a indústria alegou que foram prestadas todas as orientações e acompanhamento profissional pertinentes à segurança e medicina do trabalho, e que sempre forneceu a todos os funcionários as condições adequadas de trabalho, de acordo com as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive EPI ¿s e demais especificações inerentes ao labor de cada funcionário.

Após três anos de tramitação, nesta sexta-feira, o relator do recurso, Desembargador Francisco das C. Lima Filho, intermediou a audiência que chegou a um acordo entre as partes. A Induspan foi condenada a pagar R$ 180 mil reais por dano moral coletivo, divididos em 40 parcelas. O valor será destinado a uma instituição que será indicada pelo MPT ao Juízo das ações.

A empresa também se comprometeu a fornecer gratuitamente e exigir o uso por parte dos trabalhadores de todos os equipamentos de proteção individual necessários e adequados ao risco da atividade exercida; promover medidas de controle permanente, através de profissional técnico legalmente habilitado, para impedir a ocorrência de outros acidentes em qualquer setor e equipamento da empresa; promover a contratação permanente de técnico em segurança do trabalho; entre outros ajustes relacionados à segurança dos trabalhadores. O prazo para cumprimento dessas obrigações varia de 60 a 120 dias. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 1 mil por dia de atraso, limitada ao prazo de 30 dias.

Fonte: www.trt24.jus.br

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