A Justiça do Trabalho promoverá, entre 21 e 25 de setembro deste ano, a 5ª Semana Nacional da Execução Trabalhista. Durante o período, unidades judiciárias de todo o Estado realizarão audiências de processos em fase de execução, na tentativa de fechar acordo entre as partes. A execução é a etapa processual que visa a garantir, forçadamente, o pagamento de uma dívida trabalhista que não foi paga espontaneamente pelo condenado. Na ausência de pagamento, a Justiça pode recorrer a penhora de bens e de valores em contas bancárias pertencentes aos devedores.
Trabalhadores e empresas com processos em fase de execução e dispostos a fazer acordo com a parte contrária podem solicitar uma audiência na pauta da Semana. O interessado deve preencher formulário disponível no site do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (www.trt4.jus.br) ou contatar diretamente a Vara do Trabalho em que tramita a ação (endereços e telefones também podem ser consultados aqui). No Estado, 65 municípios possuem unidades da Justiça do Trabalho. A solicitação será avaliada pelo juiz, que verificará se o processo se enquadra na campanha e se há possibilidade de as partes chegarem a um acordo. Para ações que tramitam no segundo grau, o contato deve ser feito com o Juízo Auxiliar de Conciliação do TRT-RS, pelo número (51) 3255-2050.
(Assista aqui ao vídeo da Semana da Execução)
Possibilidade de parcelamento
Uma das possibilidades de acordo na fase de execução é o parcelamento da dívida. Conforme o gestor regional da Execução no TRT-RS, juiz Ricardo Fioreze, o reclamante normalmente quer o pagamento em parcela única, mas, para não abrir mão de valores em um eventual acordo, acaba aceitando receber a quantia de forma parcelada. “As chances de conciliação são boas neste caso. Muitas vezes o devedor não tem condições de pagar R$ 5 mil, R$ 10 mil ou R$ 20 mil de uma vez só, mas se dispõe a pagar o valor integral em prestações. O número de parcelas é definido entre as partes, bem como a multa em caso de atraso ou inadimplência”, explica o magistrado.
Segundo o artigo 745-A do Código de Processo Civil, o próprio juiz pode deferir o pagamento em parcelas, sendo 30% do valor no ato e o restante em até seis prestações. A multa por inadimplência, no caso, é definida pela própria lei: 10%. “O juiz pode utilizar essa prerrogativa quando percebe que o parcelamento é o melhor caminho para viabilizar o pagamento da dívida”, afirma Fioreze.
Instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), a Semana Nacional da Execução Trabalhista é realizada anualmente. Seu objetivo é promover ações coordenadas que confiram maior efetividade a essa fase processual, considerada o principal gargalo na tramitação das reclamatórias. No Rio Grande do Sul, 202 mil processos de execução estão em andamento.
Além das audiências de conciliação, as unidades também intensificarão durante a semana o uso de ferramentas tecnológicas que visam a penhora de bens dos inadimplentes, caso do BacenJud (penhora de valores em conta bancária), RenaJud (consulta sobre veículos em nome de devedores) e InfoJud (consulta sobre o patrimônio dos devedores, por meio de convênio com a Receita Federal).
Saiba mais
O que é a execução trabalhista?
A execução trabalhista é a fase do processo em que se impõe o cumprimento do que foi determinado pela Justiça, o que inclui a cobrança forçada feita a devedores para garantir o pagamento de direitos. A fase de execução só começa se houver condenação ou acordo não cumprido na fase de conhecimento, em que se discutiu ou não a existência de direitos.
Quando e como se inicia a execução trabalhista?
A execução trabalhista tem início quando há condenação e o devedor não cumpre espontaneamente a decisão judicial ou quando há acordo não cumprido. A primeira parte da execução é a liquidação, em que é calculado, em moeda corrente, o valor do que foi objeto de condenação. A liquidação pode ocorrer a partir de quatro tipos de cálculos: cálculo apresentado pela parte, cálculo realizado por um contador judicial, cálculo feito por um perito (liquidação por arbitramento) e por artigos de liquidação (procedimento judicial que permite a produção de provas em questões relacionadas ao cálculo).
Os valores definidos na execução trabalhista podem ser contestados?
Sim. Antes de proferir a sentença de liquidação, o juiz do Trabalho pode optar por abrir vista às partes por um prazo sucessivo de dez dias para manifestação sobre o cálculo, em que devem ser indicados itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de impugnar o cálculo depois), conforme o art. 879, § 2º., da Consolidação das Leis do Trabalho. Já o art. 884 da CLT possibilita a homologação direta dos cálculos pelo magistrado, com possibilidade de eventual impugnação posterior, quando efetuado o depósito do valor em conta judicial ou realizada a penhora do bem de valor igual ou superior ao da execução.
O que acontece após a definição do montante a ser pago?
Proferida a sentença de liquidação, o juiz expede mandado para que o oficial de Justiça intime a parte condenada a pagar a dívida mediante depósito de dinheiro em juízo ou oferecimento de bens a penhora no prazo de 48 horas. Os bens penhorados ficam sob a subordinação da Justiça para serem alienados (transferidos ou vendidos) e não podem desaparecer ou serem destruídos. Caso isso ocorra, o responsável designado pode responder criminalmente como depositário infiel.
Quais os recursos judiciais possíveis durante a execução trabalhista?
Efetuado o depósito ou a penhora, as partes têm cinco dias para impugnar o valor da dívida, desde que o juiz não tenha aberto prazo para contestação antes de proferir a sentença de liquidação ou que, aberto o prazo, na forma do § 2º, do artigo 879, da C.L.T., a parte tenha impugnado satisfatoriamente. O exequente pode apresentar um recurso chamado “impugnação à sentença de liquidação”. Já o recurso que pode ser interposto pelo executado é chamado de “embargos à execução”. Após decisão do juiz sobre quaisquer desses recursos, é possível ingressar com um novo recurso, chamado de ”agravo de petição”, no prazo de oito dias. Esse recurso é julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho correspondente. Recursos aos tribunais superiores no processo de execução trabalhista só são possíveis em casos de violação à Constituição Federal.
Em que momento ocorre a venda dos bens penhorados?
A alienação dos bens penhorados durante a execução trabalhista só ocorre após o trânsito em julgado do processo de execução, ou seja, após decisão final sobre o montante devido, sem que haja qualquer recurso pendente de julgamento ou quando se tenha esgotado o prazo para recorrer sem que qualquer das partes tenha se manifestado. A partir daí, o depósito judicial é liberado para o pagamento da dívida ou o bem penhorado é levado a leilão para ser convertido em dinheiro.
O que acontece se o devedor não tiver bens para o pagamento?
O processo vai para o arquivo provisório até que sejam localizados bens do devedor para pagamento da dívida trabalhista.
Fonte: Gabriel Borges Fortes (Secom/TRT4)
Fonte: www.trt4.jus.br